Aborto . . . NÃO !!! Defenda a Vida!
9º) No caso
específico da Anencefalia, o aborto é lícito?
Resposta:- NÃO!!!
É necessário que se
mencione, que a criança anencéfala, apesar de não ter uma parte
do cérebro, não está morta no útero da mãe!!!
No dia 20 de Outubro de 2004, quando, Graças a DEUS,
foi cassada, pelo Supremo Tribunal Federal, a ADPF/54 (Liminar
concedida pelo Ministro Marco Aurélio Melo, do Supremo Tribunal
Federal, que permitia o aborto de anencéfalos), o então
Procurador-Geral da República, Dr. Cláudio Fontelles, que pedia
o arquivamento do processo, por tratar-se de pretensão
inconstitucional, declarou: "A idéia dos mentores da causa é que
não há vida no bebê anencéfalo.
Mas como não há vida se o
anencéfalo cresce e se desenvolve?
O Ministro Eros Grau, um dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal, que votou contra a Liminar do Aborto dos Anencéfalos,
declarou ao votar:
“Estou discutindo unicamente a lógica do
sistema jurídico. Trata-se de uma liminar contra a vida,
sendo que, porém, os próprios direitos do nascituro são
reconhecidos pelo artigo segundo do nosso Código Civil”.
O
Ministro Cezar Peluso, outro que votou contra a Liminar Abortista, declarou:
“É evidente que a vida intra-uterina é
objeto de tutela jurídica no ordenamento jurídico brasileiro.
A própria lei penal é a tutela da vida intra-uterina como um
bem jurídico que merece proteção. A história da
criminalização do aborto mostra que esta tutela se fundamenta
na necessidade de preservar a dignidade desta vida
independentemente de qualquer deformidades, as quais sempre
foram conhecidas na história do Direito. O que é uma novidade na
história são os diagnósticos, mas a consciência jurídica jamais
desconheceu a possibilidade que de uma gravidez possa resultar
uma deformidade".
Não me convence o fato de que o bebê
anencéfalo seja um condenado à morte. Todos nós somos condenados
à morte. O tempo em que esta morte virá é que não pode estar à
disposição dos demais indivíduos. Em direito são as
coisas que são objetos da disposição alheia.
Se fazemos
com que o momento da morte do bebê anencéfalo seja objeto da
disposição alheia estamos transformando o anencéfalo em coisa.
Porém o fato é que o Direito brasileiro não trata os nascituros
como coisas, porque manifestamente contém disposições
para tutelar-lhes a vida. Por estas e outros motivos que não
reproduzimos neste condensado, penso que a causa não tem grande
probabilidade e, portanto, não se lhe pode confirmar a liminar.
Não há nenhuma dúvida, que os autores da ação pretendem criar
um excludente de ilicitude a uma norma já existente da qual
jamais houve qualquer dúvida quanto ao seu significado. Não se
pode reinterpretar uma norma que não deixa qualquer dúvida
quanto ao seu significado sob o pretexto que esta norma não é
mais adequada".
Estes foram alguns dos vários argumentos, que levaram os
Ministros do Supremo Tribunal Federal a cassarem esta Liminar abortista! Portanto, como a vida humana começa com a concepção (como foi visto anteriormente), deve o nascituro, mesmo que seja anencéfalo, ter o direito de nascer e o direito a uma morte
natural!!!
Além disto devemos considerar, que ao abortar
uma criança anencéfala, a estaremos privando do sacramento do
Batismo!!! Quão grande é a responsabilidade de quem aborta
uma criança!!!
Mas por que pensar em remediar este
problema com uma solução de morte se podemos preveni-lo com uma
solução de vida?
O Dr. Jérôme Lejeune, em uma palestra,
proferida na sua última visita ao Brasil, antes do seu
falecimento em 1994, declarou que no início da década de 80,
dois médicos pesquisadores ingleses, Dr. Laurence e Dr.
Smithells, descobriram que as mães colocavam no mundo crianças
sem cérebro ou com espinha bífidia (um tipo de paralisia),
tinham uma taxa muito baixa de ácido fólico na corrente
sangüínea.
Propuseram-se, então, fazer um tratamento com as mães
que tivessem filhos, com estes dois tipos de males,
aconselhando-as a tomar ácido fólico antes de engravidar.
Os
resultados foram impressionantes, eles conseguiram erradicar
estes males em todos os países onde este tratamento foi
aplicado, a saber: Reino Unido, República do Eire (Irlanda),
Alemanha e países escandinavos.
No caso da espinha bífidia,
deve-se mencionar que médicos americanos desenvolveram uma
técnica cirúrgica que corrige este defeito e que é feita em uma
criança ainda no útero materno. Todas as crianças que passaram
por este tipo de cirurgia, nasceram normais e saudáveis.
Convém aqui lembrar que doenças como Anencefalia e
espinha bífidia são raríssimas.
É interessante mencionar aqui, uma
doença raríssima denominada Coréia de Hutington. Esta doença,
que é detectada em exames pré-natais, que é 100% fatal e que faz
com que a pessoa viva, no máximo, até os quarenta anos, também é
um dos casos, em que os abortistas, justificam o aborto.
Aqui,
neste caso, propor aborto, é um absurdo maior ainda, pois muitas
pessoas, que viveram menos de quarenta anos, contribuíram
beneficamente para o progresso da humanidade, a começar por
Nosso Senhor JESUS CRISTO e muitos Santos da Igreja.
Não importa
se uma pessoa vai viver um minuto ou quarenta anos após o seu
nascimento, o que importa é que, em qualquer caso, todos têm o
direito inalienável de nascer!
Para finalizar, por que devemos pensar
em aborto em caso de Anencefalia, se este mal pode ser evitado,
como vimos acima?
Especialmente num país como o Brasil, que
erradicou a poliomielite, e que consegue vacinar todas as suas
crianças contra este mal em apenas um dia?
No céu você
conhecerá as crianças que ajudou a salvar do aborto!
QUEM AMA NÃO MATA!!!
(lema da Sociedade Protetora dos Nascituros Imaculada Conceição
de Maria)
Coração Imaculado de Maria Livrai o Brasil
da Maldição do Aborto!!!
(jaculatória criada pelo Bispo Emérito de Anápolis – Goiás,
para ser rezada quando se ora contra a legalização do aborto no
Brasil )
Alexandre Luiz Antonio da Luz
Ex-Presidente da Sociedade Protetora dos Nascituros Imaculada
Conceição de Maria - Movimento oficial de defesa da vida
nascitura da Arquidiocese de Curitiba
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Pergunta Nº 10