Aborto . . . NÃO !!! Defenda a Vida!
10º ) No caso
específico da Síndrome de Down (Mongolismo), o aborto é lícito?
Resposta: - NÃO!!!
No caso da Síndrome de Down (Mongolismo), os modernos recursos
na área da Pedagogia, nos mostram que mesmo não tendo os mesmos
recursos intelectuais das pessoas ditas normais, os portadores
da Síndrome de Down podem ser alfabetizados, estudar e
trabalhar.
Quem nos declara isto é o Prof. e Dr. Jérôme Lejeune,
médico francês, pediatra e geneticista, descobridor da causa
genética da Síndrome de Down. Por esta descoberta, ele recebeu o
prêmio Kennedy. Dr. Lejeune sempre tratou de crianças portadoras
de Síndrome de Down e jamais, por isso, achou que o aborto seria
uma solução para a vida destas crianças e de seus pais.
Já existe um método de ensino desenvolvido pela Universidade de Goiás, nos
anos 70, método este que é aplicado desde os primeiros meses de
vida e que aplicado em crianças normais eleva o Q.I. destas
crianças ao nível de gênio; quando aplicado em crianças com
Síndrome de Down ou com qualquer outro tipo de retardamento,
eleva o Q.I. destas crianças ao nível normal.
O médico mais conceituado na área
da fetologia, o médico néo-zelandês Sir Dr.
William Lilley, teve com a sua esposa três filhos normais;
quando seus filhos cresceram e se casaram, o casal Lilley
resolveu adotar uma criança com Síndrome de Down.
Anos mais
tarde, o casal Lilley declarou que esta criança que eles
adotaram trouxe mais alegria a eles, do que os seus três filhos
normais, o que demonstra que o aborto não é uma solução a este
problema. A solução a este problema e a todos os problemas da
humanidade é o Amor.
No céu você
conhecerá as crianças que ajudou a salvar do aborto!
QUEM AMA NÃO MATA!!!
(lema da Sociedade Protetora dos Nascituros Imaculada Conceição
de Maria)
Coração Imaculado de Maria Livrai o Brasil
da Maldição do Aborto!!!
(jaculatória criada pelo Bispo Emérito de Anápolis – Goiás,
para ser rezada quando se ora contra a legalização do aborto no
Brasil )
Alexandre Luiz Antonio da Luz
Ex-Presidente da Sociedade Protetora dos Nascituros Imaculada
Conceição de Maria - Movimento oficial de defesa da vida
nascitura da Arquidiocese de Curitiba
Voltar
< - >
Pergunta Nº 11